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Veterinários estão proibidos de cortar a cauda de animais

por Redação

Bruno Ribeiro – O Estado de S.Paulo*

Veterinários de todo o País estão proibidos de cortar a cauda de cachorros por razões estéticas. A medida atende a pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Conselho Nacional de Medicina Veterinária, que publicou uma resolução no Diário Oficial da União anteontem, tornando esse tipo de cirurgia ilegal. Os veterinários que realizarem o procedimento correm risco de ter o registro suspenso pelo conselho.

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“Me ajuda a espalhar o notícia”.

O pedido do Ministério Público foi feito após uma representação feita à entidade por grupos ligados à proteção dos animais. Segundo o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (Gecap), os promotores pediram estudos técnicos para verificar se o procedimento poderia ser descrito como “maus-tratos” aos cães.

“O corte da cauda causa desequilíbrio para os cães. A cauda é usada por eles para se comunicar com outros cães e até com os donos”, disse o promotor. O laudo descreveu a cirurgia como uma “mutilação”.

A recomendação foi aceita pelo Conselho Nacional de Medicina Veterinária, que elaborou a resolução proibindo a prática no último dia 10. Além da caudectomia, o texto também proíbe o corte de orelhas (comum nos cães pitbull e dobermann), de cordas vocais e, nos gatos, das unhas.

A resolução se aplica apenas a médicos veterinários. Entretanto, é comum criadores de cães e gatos fazerem os procedimentos por conta própria (o corte do rabo de poodles, por exemplo, é feito pelos próprios criadores). O promotor Camargo afirma que, embora eles não possam ser punidos pelo conselho, há legislação específica tornando a prática ilegal.

“O artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais proíbe maus-tratos aos animais, o que inclui a mutilação. Quem for flagrado cometendo esses atos poderá responder a processo.” A pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para a prática desses delitos é de detenção de três meses a um ano e multa.

*. Noticia de 04/jul/2013 do Estado de São Paulo

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